Abono de Faltas |
Abreviação da Duração do Curso |
Calendário Acadêmico |
Cancelamento de vínculo com a UFCG |
Aproveitamento de Estudos |
Matrícula |
Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso |
Regime de Exercícios Domiciliares |
Reposição de Provas |
Trancamento Total ou Parcial |
Abono de faltas
O § 2º do Artigo 70 da Resolução Nº 26, de 13 de dezembro de 2007, que Homologa o Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande define que não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos previstos nas legislações:
I – Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que institui o regime de exercícios domiciliares;
II – A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que dispõe sobre a licença-gestante;
III – A Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
IV – Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o serviço militar.
V – Representação discente devidamente comprovada em conselhos superiores e colegiados da UFPB.
Abreviação da duração do curso
De acordo com o Art. 67 da Resolução Nº 26, de 13 de dezembro de 2007, que Homologa o Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande o estudante regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade Federal da Paraíba que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos poderá solicitar abreviação da duração de seu curso, quando
I – garantir processo de ensino-aprendizagem de alto padrão de qualidade;
II – não for superior a 1/3 (um terço) do número de dias letivos correspondentes aos períodos letivos que integram o termo médio estabelecido para o respectivo curso;
III – garantir procedimentos de avaliação de todo o conjunto dos conteúdos curriculares
para complementar a integralização do referido curso e com, no mínimo, o mesmo grau de qualidade acadêmica que o do curso objeto da solicitação;
IV – a carga horária semanal de atividades curriculares não ultrapasse a 30% (trinta por cento) do máximo estabelecido para o respectivo curso.
Para solicitar abreviação da duração do curso de graduação, recomendamos que o discente visite o Manual de Processos da PRE/UFCG e observe a documentação necessária e os procedimentos exigidos para tal solicitação.
Calendário Acadêmico
O calendário acadêmico é elaborado pela Pró-Reitoria de Ensino e aprovado pelo Câmara Superior de Ensino da UFCG. O mencionado calendário define os períodos letivos, datas importantes para os alunos (início e término das aulas, feriados, períodos de finais, etc.) e prazos que regem o funcionamento acadêmico dos Cursos de Graduação.
Cancelamento de vínculo com a UFCG
Conforme previsto no Art. 50 da Resolução Nº 26, de 13 de dezembro de 2007, que Homologa o Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande, perderá o vínculo com a UFCG o aluno que:
a) não efetuar matrícula em disciplinas no período de ingresso na UFCG;
b) for reprovado por faltas em todas as disciplinas no período;
c) for reprovado três vezes em uma mesma disciplina;
d) no período de vencimento do prazo máximo fixado para integralização curricular, não requerer prorrogação de prazo para conclusão do curso;
e) deixar de se matricular em qualquer período letivo, caracterizando o abandono de curso;
f) descumprir o termo de compromisso da prorrogação de prazo;
g) por decisão judicial;
h) descumprir o protocolo do Programa de Estudantes Convênio-Graduação – PEC-G;
i) descumprir termo de compromisso dos programas acadêmicos específicos;
j) solicitar sua desvinculação em qualquer momento do curso;
l) por sanção disciplinar nos termos do Regimento Geral.
O processo de reativação de vínculo deve seguir as instruções do Manual de Processos da PRE/UFCG.
Aproveitamento de Estudos
De acordo com o Art. 61 da Resolução Nº 26, de 13 de dezembro de 2007, que Homologa o Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande, “o aproveitamento de estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência do valor formativo de disciplinas de curso de graduação da UFCG ou dos conteúdos destas: com aquela cursada em cursos de graduação em outra instituição de ensino superior ou na própria UFCG; com a comprovação de competência adquirida em ambiente extra-acadêmico.
A legislação que regulamenta os casos de aproveitamento de estudos são:
- Art. 47, §2º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- Arts. 60 a 64 da Resolução CSE/UFCG nº 26, de 13 de dezembro de 2007, que Homologa o Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande.
Nos casos de competência adquirida:
- Art. 61 do Regulamento de Ensino de Graduação.
Diante disso, para solicitar aproveitamento automático dos componentes curriculares, o discente deverá observar a documentação necessária e os procedimentos que deverão ocorrer seguindo o Manual de Procedimentos da PRE/UFCG.
Matrícula
Ingressantes
Os discentes aprovados e classificados em uma das formas de ingresso estabelecidas pela UFCG deverão realizar o cadastramento junto a esta instituição, seguindo as orientações do Edital de Cadastramento Obrigatório publicado no site da COMPROV. Cabe ao aluno observar os procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SISU/MEC e o Edital e o Guia de Cadastramento Obrigatório disponibilizados no site da COMPROV. Além disso, é obrigatório o comparecimento do discente nos horários e locais de atendimento definidos nos Centros de Ensino, conforme determinado no edital, para o cadastramento e apresentação dos documentos exigidos.
O candidato será considerado aluno da UFCG, quando se cadastrar e se matricular, obrigatoriamente, nos componentes curriculares do 1º período, definidos no Projeto Pedagógico do Curso, através do sistema de Controle Acadêmico em período estabelecido no Calendário Acadêmico.
Veteranos
A Matrícula dos alunos veteranos em turmas de componentes curriculares é realizada a cada período letivo, em caráter obrigatório, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico, sob pena do estudante perder o vínculo com a instituição. Após o encerramento dos períodos de matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária, os discentes não poderão efetuar novas matrículas.
A matrícula em disciplinas far-se-á dentre um conjunto de componentes curriculares organizados para o período letivo, obedecendo aos limites mínimo e máximo de créditos ou à carga horária fixados no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.
O vídeo abaixo foi disponibilizado no YouTube pelo Centro Acadêmico de Física (CAFís) da UFCG e contém um tutorial com um Passo a passo de como realizar a matrícula no Controle Acadêmico da UFCG.
Matrícula no Controle Acadêmico da UFCG.
Prorrogação de Prazos para Conclusão de Curso
Para solicitar prorrogação do prazo para integralização do curso, o discente deverá apresentar, na coordenação do curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, os seguintes documentos: requerimento de prorrogação de prazo; histórico escolar; documento que comprove o enquadramento do interessado nas situações previstas no Art. 149 da Resolução Nº 26, de 13 de dezembro de 2007, que Homologa o Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande. Além disso, o requerente deve elaborar justificativa no módulo de peticionamento do SEI! UFCG e, se necessário, anexar documentos comprobatórios no protocolo do campus em que foi aberto o processo.
Regime de Exercício Domiciliar
Para ter direito ao Regime de Exercícios Domiciliares como compensação da ausência às aulas, o discente deve se enquadrar em uma das situações descritas no Art. 85 da Resolução Nº 26, de 13 de dezembro de 2007.
A solicitação de regime de exercícios domiciliares deve ser realizada junto à coordenação do curso, pelo discente ou por procurador legalmente constituído, conforme Art. 86 da mencionada resolução, mediante apresentação dos seguintes documentos: horário acadêmico individual; documento médico original e sem rasuras; laudo médico fornecido pelo Serviço Médico da Universidade, constando o período necessário de afastamento das atividades acadêmicas; documentação comprobatória.
Além dos artigos já mencionados da Resolução Nº 26/2007, recomendamos que o estudante faça leitura atenta da Subseção III da Seção V do Capítulo IV da referida Resolução. Ademais, recomendamos que o discente interessado visite o Manual de Processos da PRE/UFCG.
Reposição de Provas
De acordo com o §6º do Art. 71 da Resolução Nº 26/2007, “O aluno que não comparecer a um ou mais dos exercícios acadêmicos terá direito a apenas um exercício de reposição por disciplina, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício acadêmico a que não compareceu, conforme proposto no plano de ensino da disciplina”.
O direito a reposição de um exercício escolar é garantido a todos os discentes não sendo necessário abrir nenhum tipo de processo na coordenação de curso.
Trancamento Total ou Parcial
De acordo como o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFCG, o discente pode, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, trancar uma disciplina em que se encontre matriculado (Trancamento Parcial) ou o período letivo vigente (Trancamento Total). Recomendamos que o estudante observe atentamente a Seção III do Capítulo III da Resolução Nº 26, de 13 de dezembro de 2007, que Homologa o Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande
Para solicitar o Trancamento Parcial ou Total o estudante deve realizar diretamente no Controle Acadêmico Online nos casos previstos no Regulamento de Ensino de Graduação. Para situações que fogem ao controle do requerente, eventos fortuitos ou necessidades especiais, é possível realizar a análise quanto à possibilidade de excepcionar a norma. Além disso, para mais instruções, o aluno poderá visitar o Manual de Procedimentos da PRE/UFCG.