A inscrição do aluno no Trabalho de Conclusão de Curso dar-se-á através da matricula nos componentes curriculares Projeto de Pesquisa (PP) e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), respeitando os pré-requisitos estabelecidos pela Resolução da CSE No. 14/2008.
A matricula nos componente curriculares PP e TCC dar-se-ão, em cada caso, através de processo dirigido a coordenação do curso, estabelecendo-se como prazo limite o mínimo de 10 dias corridos antes do início da matrícula no período letivo subsequente.
Para matricular-se em PP, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento do aluno solicitando a matricula no componente curricular, indicando o professor Orientador.
- Declaração de aceitação do professor orientador comprometendo-se a orientá-lo na elaboração do trabalho.
- Carta de aceitação do co-orientador, caso se aplique;
Estará apto par matricular-se em PP, o aluno que já tiver concluído pelo menos 75% (120 créditos) da carga horária mínima do curso.
Para matricular-se em TCC, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Uma cópias do projeto de pesquisa que será desenvolvido no TCC;
- Declaração de aceitação do professor orientador manifestando estar de acordo com o teor da proposta apresentada pelo proponente e comprometendo-se a orientá-lo durante o desenvolvimento do seu trabalho, no prazo previsto pelo Artigo 4º;
- Carta de aceitação do co-orientador, caso se aplique;
Parágrafo único – Está apto a inscrever-se no TCC o aluno tenha concluído com aproveitamento o componente curricular Projeto de Pesquisa.